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Doutrina » Internacional Publicado em 06 de Maio de 2021 - 12:22
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Outubro de 2020 - 15:47
O sistema internacional de proteção aos direitos da propriedade intelectual (PI) consiste basicamente em três tipos de acordos: Os Tratados multilaterais, os regionais e os bilaterais

O texto fala sobre o sistema internacional de proteção aos direitos da propriedade intelectual (PI).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Julho de 2019 - 12:29
Desafios da Educação Superior no Brasil
O presente artigo aborda os principais desafios da educação superior brasileira, narrando brevemente sua trajetória evolutiva e contemporânea.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 15:12
Direito ao Patrimônio Genético mínimo: o Patrimônio Genético como Direito Humano

O presente trabalho tem como escopo analisar a novíssima dimensão do direito humano que trata sobre o patrimônio genético, com base na Constituição Federal e a Lei Infraconstitucional nº 11.105, 24 de março de 2005 (denominada de Lei de Biossegurança). Com a evolução da sociedade, as denominadas “tradições dimensões dos direitos humanos” sofreram um maciço alargamento, passando, em decorrência da complexidade do indivíduo, a coexistir com as nominadas “novíssimas dimensões”. Dentre aludidas dimensões, passa-se a computar o direito ao patrimônio genético como expressão contemporânea, verificando-se, inclusive, em decorrência da promulgação do Texto Constitucional, em 1988, que o patrimônio genético passou a usufruir de tratamento jurídico, sendo que a contemporânea ótica adotada buscou salientar a necessidade de preservar não apenas a diversidade e a integridade do supramencionado patrimônio. Assim, houve a necessidade de se estabelecer meios de fiscalização as entidades voltadas à manipulação do material genético, cabendo ao Poder Público seu estabelecimento. Nesse sentido, o patrimônio genético encontra-se tutelado pela nossa Lei Maior em seu art. 225, §1º e na Lei de Biossegurança a qual atua de forma a estabelecer normas de segurança e mecanismo de fiscalização aos organismos geneticamente modificados. O método empregado é o hipotético-dedutivo conjugado com pesquisa literária específica e análise de jurisprudência acerca da temática.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Junho de 2011 - 12:11
Direitos Humanos: conceitos iniciais

Abordagem conceitual de Direitos Humanos.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2010 - 16:07
Curitiba reúne profissionais para discutir os caminhos do Direito na era digital
Temas polêmicos como o divórcio eletrônico, monitoramento de trabalhadores no uso de e-mails e redes sociais e monitoramento eletrônico de presos serão abordados no IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010.

Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
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Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
Mínimo intributável: À luz da construção doutrinária e jurisprudencial.

Virgo Vênus Gomes é advogado e pós-graduando em Direito Público.
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Legislação » Decretos Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
Decreto nº 7.146, de 30 de março de 2010.

Promulga o Acordo sobre Cooperação no Domínio da Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, firmado em Brasília, em 13 de março de 2006.
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Março de 2010 - 01:00
Excelência em Gestão!

Marizete Furbino, com formação em Pedagogia e Administração pela UNILESTE-MG, especialização em Empreendedorismo, Marketing e Finanças pela UNILESTE-MG. É Administradora, Consultora e Professora Universitária UNIPAC - Vale do Aço. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
O Direito ao Alimento e ao Meio Ambiente

João Antonio Wiegerinck, Advogado, sócio do escritório Wiegerinck, Liguori e Vital Sociedade de Advogados (www.wiegerinck.adv.br) e Diretor Presidente da BIOCON - Consultoria em Biodireito e Meio Ambiente (www.biocon.pro.br); pós-graduado em Direito Empresarial - ESA/OAB, Mestrando em Direito Constitucional ela PUC-SP e Direito Político e Econômico - Mackenzie/SP. Atua como Professor de Direito Constitucional, Direito Constitucional do Trabalho, Direito Comercial, Processo Civil, Biodireito e Filosofia Jurídica, na MEMES - Ensino Interativo por Satélite, no Curso de Graduação e Pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie e em cursos para Concursos e Exame da Ordem dos Advogados; autor da obra Resumão Jurídico de Direito Constitucional - Ed. BAFISA - 10ª edição, além de diversos artigos jurídicos publicados por jornais e revistas especializadas, como RT, Lex, Conjur, UOL On-Line, Caros Amigos, entre outros. Colaborador dos Jornais O Estado de São Paulo, Folha de São Paulo e Correio Braziliense.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Junho de 2005 - 01:00
Cooperativas

Reginaldo Guedes Romano é estudante de Direito - Faculdade do Espirito Santo (FAVI/FACES).
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Março de 2005 - 02:00
O Trabalho no Mercosul

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso, professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 16:57
Aspectos Jurídicos e Psicológicos da Guarda Compartilhada como coibição do processo de Alienação Parental

Este trabalho investiga o conceito de Alienação Parental e as consequências psicológicas associadas ao surgimento da Síndrome de Alienação Parental. A pesquisa abrange as transformações no ambiente familiar, examinando os Princípios Constitucionais afetados e chegando à promulgação da lei 12.318/2010. São enfatizados os métodos empregados para a Alienação Parental e o comportamento das vítimas da Síndrome. Além disso, são destacadas as medidas judiciais apropriadas, conforme estabelecido na legislação mencionada
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Abril de 2011 - 15:04
A sociedade de risco e o novo paradigma do direito penal.

O Homem vive atualmente em busca do conhecimento, uma sede insaciável do saber e do fazer.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 03:00
Avaliação do impacto de um curso de evolução em duas classes de terceiro ano de ensino médio de uma escola pública

Alfredo Gomes de Almeida, Elizabeth Bittencourt Martins, Francisco Wanderley da Silva, Marcos Antonio de Arimathea e Nelson S. Pereira Jr., Alunos do Programa de Mestrado Profissionalizante em Ensino de Ciências da Universidade Cruzeiro do Sul - UNICSUL. Novembro/2005
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Bacias Hidrográficas no Brasil: Aspectos jurídicos-ambientais

Rodrigo Andreotti Musetti - O autor é Procurador Jurídico; Especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo; Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC; Coordenador de Direito Ambiental da Associação para Proteção Ambiental de São Carlos - APASC

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